- 1 -O conselho técnico-científico é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto formado pelos professores de carreira, docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a sua natureza do seu vínculo à instituição e docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação exclusivas do IPVC, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores integrados afetos à ESTG.
- 2 -A dimensão do CTC respeita o definido no n.º 2 do artigo 54.º-A dos estatutos do IPVC.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 2 do artigo 54.º-A dos estatutos do IPVC, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 4 -O número de representantes do CTC referido na alínea b) do n.º 1 será igual ao mínimo entre 20 % da dimensão do CTC e o número de Unidades de Investigação do IPVC com docentes ou investigadores afetos à ESTG.
- 5 -Existindo a necessidade de substituir um elemento do CTC, faz-se por colégio e por ordem de seriação dos elementos suplentes.
- 6 -Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros da instituição, bem como professores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da ESTG sempre que tal se tenha por conveniente.
- 7 -Quando não integre o CTC, o(a) diretor(a) da ESTG pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 8 -O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos. Em caso de cessação antecipada de mandato, o substituto não inicia novo mandato, terminando o mandato do membro cessante.
- 9 -Perdem o mandato os membros que faltem injustificadamente a mais do que uma reunião.
Artigo 17.º — Composição e mandato do CTC
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021