- 1 -Na primeira reunião ordinária do CTC, convocada pelo(a) diretor(a) da ESTG, coordenada pelo professor mais antigo na categoria mais elevada, é eleito, de entre os seus membros, por voto secreto, o(a) presidente do CTC.
- 2 -É eleito o candidato que, na primeira volta, obtiver a maioria dos votos dos membros presentes ou, caso isso não se verifique, numa segunda volta, a efetuar entre os dois candidatos mais votados.
- 3 -A duração do mandato do(a) presidente do CTC é de 2 anos, podendo ser renovada uma vez.
- 4 -Os aspetos relativos à eleição do(a) presidente do CTC não regulados nestes estatutos serão definidos no regimento do CTC.
- 5 -O(A) presidente do CTC toma posse perante o(a) diretor(a) da ESTG e o plenário.
Artigo 19.º — Eleição do presidente do CTC
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021