Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º compete ao CTC elaborar e aprovar o seu regimento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESTG e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a publicação destes estatutos, cuja entrada em vigor depende da homologação do(a) diretor(a) da ESTG.
Artigo 22.º — Regimento do CTC
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021