- 1 -A coordenação científica e pedagógica do curso é da responsabilidade do coordenador de curso competindo-lhe:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- b)Representar o curso junto dos órgãos de gestão da ESTG e do IPVC;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso, em articulação com os órgãos legalmente competentes da ESTG e do IPVC;
- d)Propor ao(à) diretor(a) o numerus clausus e as regras de ingresso no curso, ouvidos os grupos disciplinares envolvidos;
- e)Organizar as propostas gerais ou individuais de avaliação e acreditação;
- f)Elaborar o relatório de acompanhamento e avaliação do curso;
- g)Acompanhar a evolução do conhecimento e da tecnologia inerentes às profissões para que o curso forma, ao seu exercício e ao seu desenvolvimento;
- h)Apresentar, em articulação com os grupos disciplinares, propostas fundamentadas de alteração do plano de estudos ou novas formações a submeter ao conselho técnico-científico e ao(à) diretor(a) da ESTG;
- i)Valorizar a relação com a profissão, através das suas organizações nacionais e internacionais, com os profissionais e com o mercado de trabalho;
- j)Promover ações e parcerias com o objetivo de formar e divulgar, junto de profissionais e alunos, os avanços da ciência, da tecnologia e dos novos desafios da profissão;
- k)Articular os programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- l)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- m)Contribuir para desenvolver na ESTG, no curso e nos alunos uma cultura e atitudes empreendedoras, de gosto pela inovação, pela competitividade, pela formação e pelo incentivo e ajuda à definição de projetos de trabalho próprio;
- n)Promover as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo curso;
- o)Identificar as necessidades de serviço docente do curso;
- p)Promover uma relação próxima com os antigos alunos, através de metodologias de apoio à inserção na vida ativa e de formação ao longo da vida.
- 2 -Para o exercício das suas competências, o coordenador do curso dispõe da colaboração de uma comissão de curso, que funciona na sua dependência, constituída nos termos do artigo 32.º
- 3 -O(a) coordenador(a) de curso poderá designar um(a) docente, de entre os que compõe a comissão de curso, que o substitui nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento temporário.
Artigo 30.º — Competência do(a) coordenador(a) de curso
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021