- 1 -São serviços da ESTG:
- a)O balcão único;
- b)O serviço de secretariado aos órgãos;
- c)O serviço de expediente e arquivo;
- d)Os serviços académicos;
- e)O gabinete de apoio aos cursos;
- f)O serviço de biblioteca, arquivo e documentação;
- g)Os serviços de laboratórios;
- h)Os serviços de apoio técnico;
- i)Os serviços auxiliares de apoio geral.
- 2 -Os serviços são unidades operacionais vocacionadas para o apoio às atividades da ESTG.
- 3 -O balcão único exerce a sua ação em atividades de âmbito geral de apoio a docentes, não docentes, alunos, clientes e demais interessados, desenvolvendo ainda trabalho na área financeira (contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento) e de recursos humanos, como elo de ligação aos serviços transversais destas áreas.
- 4 -O serviço de secretariado aos órgãos exerce funções de apoio, preparação e organização de documentação aos órgãos que secretaria, assim como de cumprimento dos atos administrativos necessários à prossecução das funções do órgão.
- 5 -O serviço de expediente e arquivo tem competência no âmbito do registo e da distribuição da correspondência diária; mantendo atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da ESTG.
- 6 -Os serviços académicos exercem atividade relacionada com processos individuais de estudantes, propinas, matrículas e outros respeitantes a estudantes.
- 7 -O gabinete de apoio aos cursos e alunos exerce serviços de apoio à gestão da atividade letiva dos cursos da ESTG aos alunos, apoiando docentes, estudantes e demais interessados.
- 8 -O serviço de biblioteca, arquivo e documentação exerce as suas atividades no âmbito da atualização, manutenção e disponibilização do acervo documental, funcionamento da biblioteca e serviços conexos, bem como da produção, organização, manutenção e consulta dos arquivos da ESTG.
- 9 -Os serviços de laboratórios asseguram o suporte técnico para implementação de metodologia e preparação de sessões práticas de formação em sede de ensino, de prestação de serviços e de projetos de investigação, da responsabilidade da ESTG.
- 10 -Os serviços de apoio técnico exercem a sua ação nas seguintes áreas funcionais:
- a)Disponibilização e suporte técnico às infraestruturas locais de sistemas de informação em articulação com os serviços transversais de sistemas de informação do IPVC;
- b)Conservação, manutenção e suporte técnico às instalações, bens e equipamentos, em articulação com os serviços transversais na área das infraestruturas e manutenção de equipamentos.
- 11 -Os serviços auxiliares de apoio geral exercem a sua ação nos domínios do apoio diversificado ao desenvolvimento e funcionamento das atividades curriculares e extracurriculares da ESTG.
- 12 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo conselho de gestão do IPVC, sob proposta do(a) diretor(a) da ESTG e parecer favorável do(a) presidente do IPVC.
Artigo 33.º — Serviços
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021