- 1 -A comissão de curso é constituída pelo(a) coordenador(a) do curso, que preside, por até quatro professores do curso designados pelo(a) respetivo(a) coordenador(a), pelo estudante delegado do curso e pelo estudante que representa o curso no conselho pedagógico. A composição da comissão deverá refletir as áreas científicas dominantes do curso.
- 2 -O representante docente do curso no conselho pedagógico pode participar nas reuniões da comissão de curso, a convite do coordenador de curso.
- 3 -A discussão das matérias científicas na comissão de curso é feita em sessões reservadas a docentes.
- 4 -Compete à comissão de curso coadjuvar o(a) coordenador(a) de curso em todas as suas funções.
Artigo 32.º — Comissão de Curso
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021