- 1 -Os/as candidatos/as selecionados devem ser seriados através de uma classificação que é calculada a partir da aplicação dos critérios referidos no ponto 2 deste artigo.
- 2 -As candidaturas válidas serão seriadas tendo em conta os seguintes critérios e respetivas ponderações:
A - Classificação do ensino secundário ou da prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - fator de ponderação - 40 %.
B - Média das classificações das unidades curriculares em que obteve aprovação na instituição/curso de origem - fator de ponderação - 30 %.
C - Número de ECTS aprovados na instituição/curso de origem, convertidos para uma escala de 0 a 20 - fator de ponderação - 30 %.
A partir dos critérios será aplicada a seguinte fórmula:
Classificação final = A x 0,4 + B x 0,3 + (C/180 x 20) x 0,3
Artigo 12.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 29/08/2022
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