- 1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas por cada par instituição/curso é fixado anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa sob proposta do Conselho Técnico-científico da ESELx, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril.
Artigo 11.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 29/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2022