- 1 -No caso dos/as candidatos/as provenientes de instituições de ensino superior portuguesas devem entregar:
- a)Documento de identificação válido (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos)
- b)N.º de contribuinte;
- c)Certificado das unidades curriculares realizadas com discriminação do número de ECTS e da classificação no curso anterior. Caso o estudante não tenha realizado unidades curriculares com aprovação tem que entregar uma certidão em como esteve matriculado no Ensino Superior;
- d)Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo a que se candidata;
- e)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito a que se refere o ponto 5 do artigo 7.º do presente regulamento;
- f)Outros documentos obrigatórios, de acordo com o regime de acesso ao Ensino Superior:
- i)Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através do Regime Geral de Acesso - Comprovativo da realização das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata - Ficha ENES ou equivalente.
- ii)Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares das Provas M23 - Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior; e declaração com a classificação obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para o curso ao qual se candidata.
- iii)Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares de um CTESP - Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior; e declaração com a classificação obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade (CTESP) para o curso ao qual se candidata.
- iv)Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais como Titulares de um CET - Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior; e declaração com a classificação obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade (CET) para o curso ao qual se candidata.
- v)Para os/as candidatos/as que ingressaram no Ensino Superior através dos Concursos Especiais de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados - Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior; e declaração com a classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências para o curso ao qual se candidata.
- vi)Para os/as candidatos/as que entraram numa instituição de ensino superior portuguesa através do estatuto de estudante internacional - Declaração da instituição de ensino superior sobre a forma de ingresso no curso anterior; e declaração dos exames requeridos para o curso ao qual se candidata.
- 2 -No caso dos/as candidatos/as provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras devem entregar:
- a)Documento de identificação;
- b)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
- c)Certidão de conclusão do ensino secundário, de que devem constar as unidades curriculares realizadas, as classificações obtidas e a média final, devidamente autenticado;
- d)Certidão comprovativa da inscrição num curso superior ministrado por uma instituição de ensino superior estrangeira, devidamente autenticado;
- e)Certidão de que constem as unidades curriculares realizadas no curso e instituição de proveniência, com indicação das respetivas classificações, do número de créditos, quando aplicável, ou, caso contrário, da carga horária semestral das mesmas, devidamente autenticado;
- f)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito a que se refere o ponto 5 do artigo 7.º do presente regulamento;
- g)Programas das unidades curriculares realizadas no curso e instituição de proveniência, devidamente autenticados.
- 3 -Caso os/as candidatos/as referidos no ponto 2 deste artigo não sejam oriundos de países da União Europeia ou de países signatários da Convenção de Schengen, todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial.
Artigo 13.º — Documentação necessária
Vigente desde: 29/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2022