- 1 -Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Por interrupção de estudos entende-se o período de um ou mais anos letivos, ou o período inferior a um ano letivo, caso o/a estudante tenha anulado a matrícula e inscrição no curso até 31 de dezembro do referido ano, sendo contabilizado para esse efeito, como ano de interrupção, o ano letivo em que ocorreu a anulação.
- 3 -O reingresso não é aplicável nos casos em que a primeira matrícula/inscrição tenha sido anulada até 10 dias úteis após o início das aulas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2022
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