- 1 -Podem requerer o reingresso num curso da ESELx os/as estudantes que tenham interrompido os seus cursos nas condições estabelecidas no n.º 2 do art. 2.º e tenham estado matriculados e inscritos na ESELx nesse mesmo curso ou em cursos que o tenham antecedido.
- 2 -No caso dos/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições (artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 2 de agosto) os mesmos somente poderão solicitar o reingresso no ano letivo seguinte ao que foi determinada a prescrição.
Artigo 3.º — Condições de reingresso
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022