- 1 -Para os/as estudantes que ingressaram no ensino superior através do Concurso Especial de Acesso ao Ensino Superior para Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento pode ser substituída pela prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos da ESELx, da licenciatura a que se candidata. Os/as estudantes que não possuam esta prova devem, antecipadamente, inscrever-se na mesma.
- 2 -Para os/as estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. A aplicação destes dois artigos diz respeito às condições requeridas para o Concurso Especial de Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (área de educação e formação e prova) para a licenciatura da ESELx a que se candidata. Para tal, os/as estudantes devem confirmar as áreas de educação e formação que dão acesso à licenciatura pretendida. Os/as estudantes que não possuam a prova solicitada devem, antecipadamente, inscrever-se na mesma.
- 3 -Para os/as estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. A aplicação destes dois artigos diz respeito às condições requeridas para o Concurso Especial de Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (área de educação e formação e prova) para a licenciatura da ESELx a que se candidata. Para tal, os/as estudantes devem confirmar as áreas de educação e formação que dão acesso à licenciatura pretendida. Os/as estudantes que não possuam a prova solicitada devem, antecipadamente, inscrever-se na mesma.
- 4 -Para os/as estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril. A aplicação destas alíneas diz respeito às condições requeridas para o Concurso Especial de Ingresso no Ensino Superior para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados (áreas de educação e formação e prova) para a licenciatura da ESELx a que se candidata. Para tal, os/as estudantes devem confirmar as áreas de educação e formação que dão acesso à licenciatura pretendida. Os/as estudantes que não possuam a prova solicitada devem, antecipadamente, inscrever-se na mesma.
- 5 -Para os/as estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
Artigo 9.º — Estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso
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