- 1 -Os exames a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 8.º do presente regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 2 -No caso das provas referidas no artigo 9.º elas podem ter sido realizadas em qualquer ano letivo.
Artigo 10.º — Validade dos exames e provas
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022