A Divisão de Projetos e Atividades exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC no âmbito de programas de cofinanciamento e de auto financiamento, nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, apoiando os órgãos de gestão, docentes, investigadores e equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, cabendo-lhe designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira dos projetos, prestações de serviços ou atividades e efetuar a prestação de contas;
- b)Efetuar a monitorização e análise ao longo do período de execução de projetos e atividades com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;
- c)Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;
- d)Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades encerrados com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e/ou atividade aprovada;
- e)Interagir e contactar com parceiros, entidades financiadoras e organismos intermédios;
- f)Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução quer após o seu termo, e promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação/normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;
- h)Apoiar a gestão integrada de eventos, congressos e similares, incluindo a componente financeira;
- i)Instruir e gerir processos de bolsas de investigação, até à fase de publicação do edital;
- j)Promover um acompanhamento de proximidade para com os Investigadores Responsáveis de projetos e atividades;
- k)Promover e implementar coordenações de projeto, para acompanhamento de projetos de maior dimensão e/ou complexidade, interlocução em áreas específicas de financiamento, e apoio ao Chefe de Divisão no planeamento, controlo e monitorização das atividades acima descritas, e na definição de procedimentos que permitam o aumento de eficiência das funções desempenhadas pela Divisão;
- l)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 41.º
(ver documento original)