O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (doravante designada DGEPA), do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o regime do Código do Trabalho em matéria de organização e tempo de trabalho, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026