- 1 -Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
- a)Organizar e manter o sistema de controlo da assiduidade dos trabalhadores em funções no respetivo serviço;
- b)Gerir, nos termos legalmente aplicáveis, os elementos técnicos necessários ao funcionamento do sistema de registo, incluindo, quando utilizado mecanismo biométrico, apenas representações técnicas não reversíveis e indispensáveis à finalidade de controlo da assiduidade.
- c)Esclarecer as eventuais dúvidas dos trabalhadores.
- 2 -O acesso ao sistema de controlo da assiduidade é limitado aos utilizadores autorizados, de acordo com perfis funcionais previamente definidos, sendo assegurados mecanismos de autenticação, segregação de funções, registo de acessos e operações, revisão periódica de permissões e auditoria.
Artigo 20.º — Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026