O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Período de funcionamento dos serviços
O período de funcionamento dos serviços da DGEPA de acordo com o artigo 3.º do Regulamento sobre a duração e organização do tempo de trabalho na Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), Ministério da Educação e Ciência, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas
ANEXO II
Período de atendimento
O período de atendimento presencial da DGEPA, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento sobre a duração e organização do tempo de trabalho na Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), Ministério da Educação e Ciência, é o seguinte:
Das 10 horas às 17 horas
ANEXO III
Horário Flexível
A adoção da modalidade de horário flexível, de acordo com a alínea a), do n.º 3, do artigo 9.º, pode ser prestada entre as 08.00 horas e as 20.00 horas, com dois períodos de presença obrigatória (plataformas fixas), das 10.00 horas às 12.00 horas e das 14.00 horas e 30 minutos às 16.00 horas e 30 minutos, descritos da seguinte forma:
Das 8 horas às 10 horas - margem móvel para a entrada - 2 horas.
Das 10 horas às 12 horas - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 12 horas às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para almoço - 2 horas e 30 minutos, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1 hora e máxima de 2 horas e meia.
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para saída - 3 horas e 30 minutos.
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