- 1 -Integram o CGQ-Ciências:
- a)O Diretor ou um Subdiretor em quem seja delegada essa competência, que preside;
- b)Um representante do Conselho de Escola;
- c)Um representante do Conselho Científico;
- d)Um representante docente do Conselho Pedagógico;
- e)Um representante discente do Conselho Pedagógico;
- f)O Secretário;
- g)Um representante do corpo de trabalhadores não docentes e não investigadores;
- h)O dirigente da Área de Estudos, Planeamento e Qualidade, que assegura a logística e a operacionalidade do CGQ-Ciências;
- i)Os membros de Ciências com assento no Conselho de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa;
- j)O Presidente da Associação de Estudantes de Ciências ou um aluno em quem este delegue essa competência;
- k)Até duas personalidades externas, uma em representação da entidade gestora das atividades de I&D de Ciências e, porventura, outra cooptada pelo CGQ-Ciências, com particular experiência no domínio da Qualidade, preferencialmente em contexto universitário, convidada pelo Diretor.
- 2 -Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões do CGQ-Ciências elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 3 -Os membros do CGQ-Ciências são nomeados por despacho do Diretor de Ciências.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 04/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2017