À Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
- a)Executar os procedimentos de recrutamento e de constituição, modificação e extinção dos vínculos de emprego público;
- b)Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores;
- c)Propor e dinamizar medidas de valorização, motivação e retenção dos trabalhadores, contribuindo para a fixação e desenvolvimento de talento e para a promoção do bem-estar no trabalho;
- d)Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de segurança e saúde no trabalho;
- e)Diagnosticar situações que careçam de medidas na área da gestão e desenvolvimento de pessoas e elaborar planos de ação;
- f)Efetuar o diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores e dos dirigentes da ACT;
- g)Elaborar e operacionalizar o plano de formação;
- h)Avaliar a qualidade e os resultados da formação ministrada;
- i)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) e dos dirigentes intermédios da ACT (SIADAP 2);
- j)Efetuar o processamento e liquidação das remunerações e demais abonos devidos aos trabalhadores e os respetivos descontos;
- k)Instruir os processos relativos às prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores da ACT e respetivos familiares, bem como os relativos à Caixa Geral de Aposentações e à Segurança Social;
- l)Executar os procedimentos relativos às acumulações de funções;
- m)Promover e acompanhar a conceção dos instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, tais como, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR), o Plano e Relatório Anual de Atividades, Balanço Social e demais instrumentos de planeamento da ACT;
- n)Avaliar a satisfação dos clientes internos e externos da ACT;
- o)Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal e o sistema de informação de recursos humanos, assegurando os respetivos reportes legais;
- p)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.