- 1 -Os membros eleitos para a assembleia de escola perdem o seu lugar sempre que vierem a ocupar os cargos de diretor, subdiretor ou secretário da UEESESJD.
- 2 -Os membros da assembleia de escola que se candidatem ao cargo de diretor da UEESESJD suspendem o mandato enquanto decorre o processo de eleição.
Artigo 10.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022