- 1 -A assembleia de escola reúne, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, ou a pedido do diretor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O diretor da UEESESJD pode participar por convite do presidente, nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão da assembleia de escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, elementos a ela estranhos, convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 9.º — Funcionamento da Assembleia de Escola
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022