- 1 -O conselho técnico-científico da escola é constituído por 15 professores e investigadores de carreira em exercício de funções na escola, e integra ainda um professor ou investigador membro do conselho científico da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, observando-se as regras da reciprocidade.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, bem como pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor, exerçam funções na Universidade no momento da eleição e que possuam contrato com duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 3 -Dos membros eleitos pelo menos um terço deverá ser composto por professores coordenadores principais, coordenadores com agregação ou coordenadores e por investigadores principais ou coordenadores com habilitação ou agregação.
- 4 -O mandato dos seus membros é de quatro anos.
- 5 -A eleição dos membros do conselho técnico-científico processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade.
- 6 -O conselho técnico-científico elege o seu presidente de entre os membros previstos no n.º 3 do presente artigo.
- 7 -O conselho técnico-científico dispõe ainda de um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
- 8 -O conselho técnico-científico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 9 -O diretor da escola participa nas reuniões sem direito a voto.
Artigo 14.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022