- 1 -A UEESESJD constitui-se como uma unidade orgânica orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza disciplinar e profissional, através da articulação do ensino, da investigação, da criação cultural e artística, da extensão universitária e da divulgação e valorização do conhecimento.
- 2 -A UEESESJD prossegue os seus fins, no quadro da missão da Universidade de Évora, competindo-lhe:
- a)Organizar e ministrar os ensinos de 1.º e 2.º ciclos;
- b)Ministrar formação ao longo da vida;
- c)Prestar serviços à comunidade;
- d)Desenvolver e incentivar a investigação científica em coordenação com as unidades de investigação e o Instituto de Investigação e Formação Avançada;
- e)Articular com o Instituto de Investigação e Formação Avançada a organização dos 3.º ciclos e mestrados internacionais, em particular no que respeita à distribuição de serviço docente.
- 3 -No âmbito dos domínios científicos e tecnológicos em que desenvolve atividades de ensino e de investigação, a UEESESJD propõe a criação de graus de licenciado e mestre, bem como a certificação de equivalências, a creditação de competências e o reconhecimento de graus de licenciado e de mestre e de habilitações académicas, nos termos da lei.
- 4 -No âmbito das especializações em enfermagem, a UEESESJD propõe a criação de cursos que são condição necessária para a atribuição do título de enfermeiro especialista.
- 5 -Para a prossecução dos seus fins, a UEESESJD, entre outras iniciativas, pode propor à Universidade de Évora:
- a)A celebração de convénios, protocolos, contratos, e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e o estabelecimento de consórcios ou associações com instituições publicas ou privadas de investigação e desenvolvimento;
- b)O estabelecimento de atividades em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de, ou incorporando no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades com ou sem fins lucrativos, desde que as suas atividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Universidade, podendo nelas delegar a execução de tarefas próprias;
- c)O estabelecimento de associações com outras instituições de ensino superior para efeitos de representação ou de coordenação e regulação conjuntas de atividades e iniciativas.
- 6 -A UEESESJD, por iniciativa conjunta com a Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, pode propor à Universidade de Évora a partilha entre as duas Escolas de meios materiais e humanos, bem como organização de iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos e projetos de investigação.
Artigo 2.º — Missão e afins
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022