- 1 -A UEESESJD, em consonância com os órgãos de governo da Universidade e demais unidades orgânicas, proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, artística e tecnológica e de expressão cultural, assegura a pluralidade e a livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação e garante a representatividade de todos os corpos na vida académica comum, promovendo e desenvolvendo métodos democráticos de gestão.
- 2 -No exercício das suas competências legais, os órgãos da UEESESJD orientam-se pelas exigências de divulgação das suas deliberações e decisões, bem como pela regular prestação de contas à comunidade Universitária.
- 3 -Nas suas atividades de ensino, investigação e de relações com o exterior, a UEESESJD orienta a sua ação pelos princípios da promoção da avaliação, da qualidade e da melhoria continua, conforme instituído.
Artigo 3.º — Democraticidade, participação e avaliação
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