- 1 -A Escola dispõe de uma estrutura de apoio técnico-administrativo, na dependência do seu diretor, chefiada pelo Secretário da Escola, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, com mandato de três anos, até um máximo de nove anos. A nomeação, exoneração, bem como a renovação da comissão de serviço do secretário deverá ser feita mediante parecer positivo do diretor da escola. Compete ao secretário da escola:
- a)Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas da escola, de acordo com as instruções do diretor;
- b)Colaborar na gestão do pessoal não docente e não investigador;
- c)Apoiar os órgãos da escola, os departamentos, os órgãos de gestão científico-pedagógica e as unidades científico-pedagógicas e de investigação da escola;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão administrativa da escola;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da escola;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo diretor.
- 2 -A estrutura e o funcionamento desta Divisão de apoio constam de regulamento próprio, aprovado pelo Diretor.
Artigo 26.º — Natureza e funções
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022