- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de aprovação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)Qualquer membro da assembleia de escola;
- b)O diretor;
- c)Uma petição de, pelo menos, 5 % do total dos membros da comunidade académica (docentes e investigadores, não docentes e não investigadores e estudantes).
- 3 -As alterações aos estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia de escola em exercício efetivo de funções.
Artigo 27.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 26/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2022