Os membros dos órgãos que sofram alteração na sua composição mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus substitutos, o que deverá ocorrer de acordo com o determinado pelos órgãos da Universidade estatutariamente competentes.
Artigo 28.º — Constituição dos órgãos
Vigente desde: 26/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2022