- 1 -A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no mapa legalmente estabelecido, a concretização das atribuições e projetos do Município, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais e nacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, garantindo uma sociedade mais justa.
- 2 -A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o concelho de Baião se afirme como uma referência regional e nacional de desenvolvimento territorial sustentável, que articula as questões da modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção municipal.
- 3 -A Câmara Municipal na sua ação rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.
- 4 -A Câmara Municipal pauta-se pelo cumprimento dos princípios éticos da administração pública: princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e boa-fé, princípio da informação e qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade e princípio da competência e responsabilidade.
Artigo 1.º — A Missão, a Visão e os Valores da Câmara Municipal de Baião
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023