No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais de Baião e em especial as unidades flexíveis, devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
- a)Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
- b)Otimização dos níveis, quantitativos e qualitativos da prestação de serviços aos munícipes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
- c)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes;
- d)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- e)A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
- f)A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeconómicos do Município de Baião nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
- g)Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
- h)Promover o cumprimento dos princípios éticos da administração pública, designadamente o princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e boa-fé, princípio da informação e qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade e princípio da competência e responsabilidade;
- i)Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, e paralelamente, desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes.