O Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais detém as seguintes atribuições:
- a)Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do Município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efetiva coordenação e interligação entre as mesmas;
- c)Preparar contatos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Prestar apoio às Juntas de Freguesia em tudo o que se relacione com as suas atribuições e competências;
- e)Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Associação Nacional de Municípios Portugueses e Entidades Intermunicipais;
- f)Registar e arquivar, ordens de serviço e despachos;
- g)Apreciar e gerir os pedidos de ampliação da rede de iluminação pública;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.