- a)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- b)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- d)Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
- f)Assegurar a defesa dos/as titulares dos órgãos municipais ou dos/as colaboradores/as quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- g)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- h)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- i)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- j)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
- k)Instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização, com vista à posse administrativa em processos provenientes da Divisão de Planeamento e Gestão do Território e, ainda apoiar a instauração de processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do Município;
- l)Instruir os procedimentos conducentes à reposição coerciva da legalidade, com origem em autos elaborados pelas entidades policiais, decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e apoiar a instauração de processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do Município;
- m)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- n)Instruir, tramitar e propor a decisão os processos de contraordenação nos termos da Lei, nomeadamente:
- i)Analisar autos de notícia, participações e outros;
- ii)Registo e organização dos processos;
- iii)Determinar a instrução e tramitação dos processos;
- iv)Inquirir Testemunhas, Autuantes e outros, bem como solicitar esclarecimentos aos serviços e entidades internas e externas;
- v)Submeter a decisão os processos;
- vi)Notificar da decisão;
- vii)Organização e remessa dos processos impugnados ao Tribunal competente;
- viii)Organização e remessa de processos para execução a Tribunal competente;
- o)Analisar e tramitar os processos de execução fiscal, nos termos da Lei, tendo em conta os Protocolos assumidos pelo Município, nomeadamente:
- i)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, para cobrança coerciva, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora, prescrição e caducidade;
- ii)Emitir mandados de penhora;
- iii)Proceder à penhora de bens;
- iv)Submeter a decisão as propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- v)Cumprir as decisões ordenadas pelo Tribunal competente;
- vi)Organização dos processos para remessa ao Tribunal competente;
- vii)Registo, citações para os executados e organização do processo;
- viii)Inserção e remessa de Certidões de Dívida à Autoridade Tributária nos termos protocolados e sua gestão;
- p)Organização e arquivo dos processos específicos da Divisão e sua remessa, nos prazos e determinações legais e regulamentares, ao Arquivo Municipal;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º — Gabinete dos Serviços Jurídicos
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023