- a)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
- b)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;
- c)Análise, monitorização e reporte ao Executivo os dos indicadores de gestão da Autarquia;
- d)Verificar a implementação das ações corretivas e de melhoria decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas aos processos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
- e)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
- f)Gestão do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, nos termos da lei em vigor;
- g)Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas (PPRGIC);
- h)Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º — Gabinete da Gestão e Auditoria da Qualidade
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023