- a)Gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos europeus e outros de aplicação às autarquias locais e ainda na dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo;
- b)Estudar, planear, desenvolver e avaliar candidaturas a projetos europeus;
- c)Desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas;
- d)Apoiar a Câmara, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental na procura de financiamento necessário ao desenvolvimento da atividade municipal;
- e)Efetuar a preparação e a apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacional e europeu, acompanhar a respetiva execução, efetuar os pedidos de pagamento e coordenar a elaboração dos respetivos relatórios de avaliação, em articulação com os diversos serviços do Município;
- f)Comunicar à Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental as candidaturas de projetos aprovados, fornecer os contratos dos projetos aprovados, os pedidos de pagamento efetuados e o encerramento dos mesmos;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 22.º — Gabinete de Captação de Fundos
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023