- a)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- b)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- c)Assegurar o protocolo institucional;
- d)Organizar os eventos protocolares realizados na Autarquia;
- e)Coadjuvar o Presidente da Câmara nas relações institucionais nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 24.º — Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023