- a)Assegurar o serviço médico veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios:
- i)Assegurar no Município de Baião, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais errantes;
- ii)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;
- iii)Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de salvaguarda da Saúde Pública;
- iv)Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública;
- v)Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
- vi)Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do Município;
- vii)Gerir o canil e gatil municipais;
- viii)Prestar serviços de saúde veterinária aos animais alojados no Abrigo Animal;
- b)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental - Direção Intermédia de 2.º Grau
Artigo 26.º — Gabinete dos Serviços Médicos Veterinários
Vigente desde: 20/01/2023
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