- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação de todo o património municipal, incluindo o registo das cedências ao domínio público ou privado;
- b)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- c)Promover a digitalização dos processos de cadastro e das parcelas municipais, garantindo igualmente a sua georreferenciação;
- d)Organizar os processos de aquisição, permuta, alienação e oneração de imóveis, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor e promover o encaminhamento a parecer dos Serviços Jurídicos;
- e)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir, permutar e alienar, para efeitos de negociação;
- f)Integrar a Comissão de Avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
- g)Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
- h)Controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
- i)Colaborar nos procedimentos pré-contratuais inerentes à concessão da exploração de edifícios/equipamentos municipais;
- j)Assegurar o cumprimento do Regulamento do Cadastro e Inventário dos Bens da Autarquia;
- k)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- l)Assegurar o registo do imobilizado em curso e elaborar mapas finais de fecho de ano;
- m)Assegurar e manter atualizado o registo dos financiamentos a fundo perdido, associados aos bens patrimoniais;
- n)Colaborar, com a Subunidade Orgânica responsável pela contratação dos seguros, na elaboração das peças do procedimento para a contratação pública de seguros tendo em vista assegurar sistemas de seguros adequados à realidade municipal de bens patrimoniais e responsabilidades legais;
- o)Manter atualizadas as apólices dos seguros das fichas dos bens móveis, imóveis e veículos;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º — Subunidade do Património
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023