- a)Coordenação do Serviço de Sistemas de Informação;
- b)Definição de propostas de atualização dos sistemas (hardware e software) de suporte à organização, sempre que se justifique, assim como a planeamento, gestão e implementação dos projetos que levem a essas atualizações;
- c)Garantir o suporte às aplicações informáticas (desenvolvidas internamente) assim como prestar apoio aos utilizadores nas demais, mediante interligação com as empresas fornecedoras;
- d)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas de hardware e software;
- e)Efetuar atualizações ou disponibilizar acessos às empresas, para as aplicações sujeitas a contrato de manutenção, sempre que justifique;
- f)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio assim como de páginas web desenvolvidas internamente;
- g)Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas informáticos;
- h)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- i)Garantir o funcionamento das redes wireless disponíveis aos Munícipes;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Gestão de Recursos Humanos - Direção Intermédia de 3.º Grau
Artigo 33.º — Subunidade dos Sistemas de Informação e Cibersegurança
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