- a)Implementar um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os serviços;
- b)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos/as os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
- c)Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do Município;
- d)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- e)Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o/a munícipe;
- f)Coordenar as atividades relacionadas com expediente geral;
- g)Coordenar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
- h)Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia;
- i)Assegurar o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;
- j)Promover uma política de atendimento ao munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;
- k)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer presencial, quer telefónico ou online;
- l)Coordenar o material e equipamento destinados ao funcionamento dos serviços, requisição de material de escritório, serviços de correio, reprografia;
- m)Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;
- n)Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessadas e respetiva publicitação;
- o)Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetiva publicitação;
- p)Assegurar os procedimentos inerentes à inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- q)Coordenar todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- r)Efetuar o expediente relativo à instalação dos órgãos municipais;
- s)Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral ou histórica;
- t)Promover a elaboração e cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais;
- u)Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua difusão;
- v)Garantir a gestão dos seguros municipais dos eleitos locais e bombeiros;
- w)Registar e arquivar os protocolos e contratos-programa;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 32.º — Subunidade de Atendimento, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023