- a)Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
- b)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;
- c)Executar os programas necessários à promoção da coesão social;
- d)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- e)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos, no âmbito do atendimento social;
- f)Consulta psicológica dirigida às e aos funcionários da Autarquia no âmbito do Gabinete de Apoio Social;
- g)Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de incentivo à efetiva igualdade entre mulheres e homens;
- h)Criar, manter e atualizar a Carta Social Municipal;
- i)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 37.º — Subunidade dos Serviços Sociais
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023