- a)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação de planos municipais em domínios específicos, entre os quais do Plano Municipal de Saúde;
- b)A articulação com entidades externas ao Município, na área da saúde;
- c)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade dos Serviços do Desporto, Associativismo e Juventude - Direção Intermédia de 3.º Grau
Artigo 38.º — Subunidade dos Serviços de Saúde
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