- a)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- b)Identificar e divulgar os ativos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local;
- c)Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e ativos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
- d)Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;
- e)Promover, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com entidades e organizações do setor, as atividades de interesse turístico e o destino Baião ao nível regional, nacional e internacional;
- f)Implementar e monitorizar a execução do Plano Estratégico de Marketing Turístico de Baião;
- g)Dinamizar os produtos estratégicos de turismo: negócios, de natureza, religioso, cultural, paisagístico, saúde e bem-estar;
- h)Promover o turismo ambiental no concelho;
- i)Promover percursos temáticos;
- j)Inventariar os locais e atividades de interesse turístico do concelho em função da sua natureza e objetivos;
- k)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 43.º — Subunidade de Turismo
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023