- a)Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos Munícipes;
- b)Diagnosticar necessidades de âmbito do emprego e formação profissional;
- c)Coordenar os processos legalmente acordados com o centro de emprego, escolas profissionais e demais entidades com competências formativas certificadas;
- d)Dar cumprimento a orientações estratégicas em matéria de emprego e formação profissional emanadas superiormente;
- e)Manter a base de dados atualizada sobre os munícipes inscritos nos Gabinetes de Inserção Profissional (GIPs), em articulação com o Centro Emprego e Pelouro dos Assuntos Sociais;
- f)Garantir a continuidade dos serviços prestados pelos Gabinetes de Inserção Profissional (GIPs);
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão da Cultura, Turismo e Economia - Direção Intermédia de 2.º Grau
Artigo 42.º — Subunidade dos Serviços de Formação e Qualificação do Munícipe
Vigente desde: 20/01/2023
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