- a)Organizar ou colaborar na organização de eventos municipais;
- b)Programar e promover atividades de animação;
- c)Organizar os eventos gastronómicos e de promoção económica promovidos pelo Município;
- d)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e planificar a sua cedência de acordo com as solicitações dos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;
- e)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- f)Gerir as telecomunicações da rede móvel;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 44.º — Subunidade de Eventos e Logística
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023