- a)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
- b)Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
- c)Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores empresariais, nomeadamente dos mais dinâmicos;
- d)Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT, o alargamento da cadeia de valor associada às empresas locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
- e)Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do Município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial;
- f)Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do Município face a outros espaços comerciais;
- g)Promover a informação ao/à consumidor/a, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do/a consumidor/a;
- h)Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do Município, nos termos da lei;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade dos Serviços da Cultura - Direção Intermédia de 3.º Grau
Artigo 45.º — Subunidade dos Assuntos Económicos e Internacionalização
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