- a)Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
- b)Proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada;
- c)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- d)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias centros culturais, biblioteca e respetivos polos, auditórios, centros de documentação, espaços de exposição, arqueologia e história, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- e)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- f)Promover atividades de investigação e valorização do património de Baião;
- g)Gerir os serviços educativos e pedagógicos municipais na área da Cultura e Museus;
- h)Acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras;
- i)Promover a gestão, proteção, conservação e estudo do património histórico e cultural do concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- j)Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
- k)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos;
- l)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, recreativa e de lazer, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- m)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- n)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
- o)Gerir a Biblioteca Municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- p)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
- q)Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- r)Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
- s)Organizar e gerir os arquivos Geral, Histórico e Fotográfico Municipais;
- t)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- u)Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
- v)Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;
- w)Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
- x)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Planeamento e Gestão do Território - Direção Intermédia de 2.º Grau
Artigo 46.º — Subunidade da Cultura
Vigente desde: 20/01/2023
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