- a)Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
- b)Elaborar, rever, monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- c)Gerir, promover e coordenar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- d)Implementar os Programas de Execução dos Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- e)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
- f)Participação ativa na gestão do solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho;
- g)Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico.
- h)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;
- i)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- j)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com a Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente;
- k)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- l)Promover estudos urbanísticos em áreas fora das áreas sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização; promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal; apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais.
- m)Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- n)Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;
- o)Apoiar os serviços responsáveis no âmbito do licenciamento de painéis ou outros suportes publicitários em terrenos privados;
- p)Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor/a, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
- q)Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
- r)Proceder à atribuição de números de polícia e propor a denominação de novos arruamentos (Toponímia);
- s)Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
- t)Colaborar com os serviços responsáveis na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- u)Levar a cabo o controlo sucessivo das operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;
- v)Determinar a realização de vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- w)Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- x)Submeter aos serviços de Fiscalização Municipal para efeito de elaboração de participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares, os processos das operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção;
- y)Elaborar os procedimentos de legalização oficiosa previstos no RJUE e RMUEB;
- z)Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores;
- aa)A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores;
- bb)Apreciar os pedidos e projeto de operações urbanísticas de autorização de utilização, previstas no regime jurídico de urbanização e edificação;
- cc)Apreciar os pedidos de utilização dos espaços públicos para obras, esplanadas e similares;
- dd)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 47.º — Subunidade de Planeamento e Licenciamento Urbanístico
Vigente desde: 20/01/2023
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