- a)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- b)Assegurar que todas as operações inerentes às existências são efetuadas com base em autorizações;
- c)Salvaguardar as existências contra situações de roubo;
- d)Proceder à receção e conferência física e qualitativa dos Bens entregues no armazém;
- e)Solicitar ao fornecedor a guia de remessa ou guia de transporte dos bens entregues no armazém;
- f)Proceder à elaboração das Guias de Entrada dos bens e serviços após a sua receção;
- g)Proceder à armazenagem e conservação dos bens entregues em armazém;
- h)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- i)Colaborar na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento das atividades municipais;
- j)Proceder à entrega dos artigos solicitados mediante requisição interna devidamente autorizadas pelos dirigentes, nos serviços requisitantes, devendo o armazém emitir a correspondente Guia de Saída;
- k)Proceder ao controlo físico das existências não só através dos registos no sistema de inventário permanente, mas também através de contagens físicas;
- l)Proceder à inventariação física das existências para confirmar se a realidade física está de acordo com a realidade escritural;
- m)Proceder às contagens físicas cíclicas ou anuais;
- n)Elaboração das instruções escritas para a realização das contagens físicas das existências, nomeadamente: datas e locais da contagem, as existências a serem inventariadas, procedimentos pré-inventário, constituição das equipas de contagem, forma e realização do inventário e anotação das contagens;
- o)Participar nas equipas de contagem física;
- p)Executar os trabalhos oficinais solicitados pelos diversos setores ou serviços, nomeadamente, trabalhos de eletricidade, carpintaria, pintura e serralharia;
- q)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e planificar a sua cedência de acordo com as solicitações dos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;
- r)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos e verificando o estado dos órgãos essenciais, substituindo peças antes da sua rutura;
- s)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas, bem como gerir os abastecimentos;
- t)Gerir o stock de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações;
- u)Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;
- v)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- w)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- x)Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e veículos;
- y)Prover às necessidades de utilização de combustíveis e lubrificantes, bem como à manutenção adequada dos veículos;
- z)Coordenar e fiscalizar o livro de cadastro de cada viatura;
- aa)Organizar os processos de aquisição de veículos e sua manutenção ou reparação;
- bb)Gerir a utilização dos veículos propriedade da autarquia e a sua eventual cedência às associações de caráter cultural, recreativo ou desportivo;
- cc)Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas viaturas;
- dd)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas da Câmara Municipal, que lhes estejam afetas;
- ee)Despoletar o procedimento de contratação pública dos seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação.
- ff)Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
- gg)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- hh)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
Artigo 52.º — Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023