- a)Colaborar na definição de políticas de manutenção em conjunto com as outras subunidades da Divisão e coordenar a sua implementação;
- b)Assegurar em conjunto com as outras subunidades orgânicas a existência de Planos Integrados de Manutenção individuais, por rede de infraestruturas, equipamento coletivo, edifícios municipais de utilização pública ou privada, vias de comunicação;
- c)Elaborar projetos e especificações técnicas e listas de materiais de apoio à definição das obras a realizar;
- d)Gerir base de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da Divisão, propondo ações de correção;
- e)Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- f)Assegurar e controlar a realização dos estudos ou projetos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
- g)Prestar as informações necessárias para a correta compreensão das tarefas de gestão e controlo da empreitada, garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo projetista;
- h)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- i)Assegurar a realização da receção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento numa fase inicial de exploração;
- j)Efetuar a gestão das garantias das empreitadas de obras públicas;
- k)Elaborar os procedimentos necessários para a seleção do empreiteiro, através de concursos/consultas para empreitadas, fiscalização e gestão de qualidade, analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública e outros (levantamentos topográficos, avaliações de terrenos), desde o lançamento do concurso até à negociação do contrato com o adjudicatário (inclusive), garantindo a seleção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objetivos definidos.
- l)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
- m)Fornecer aos competentes serviços, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- n)Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- o)Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;
- p)Organização dos processos de concurso e sua tramitação e envio à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental para a consequente tramitação e abertura do respetivo concurso.
- q)Análise de Erros e Omissões e demais prestação de esclarecimentos surgidos durante o concurso e nos termos da lei da contratação pública.
- r)Elaboração da análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos
- s)Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- t)Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Ambiente e Sustentabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau
Artigo 53.º — Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas
Vigente desde: 20/01/2023
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