- 1 -É atribuído um prémio por cada categoria.
- 2 -Os prémios a atribuir aos projetos vencedores correspondem ao valor pecuniário de:
- a)Prémio «Valorização dos recursos humanos»: 10 000 (euro) (dez mil euros);
- b)Prémio «Melhoria dos ambientes de trabalho»: 10 000 (euro) (dez mil euros);
- c)Prémio «Desenvolvimento de modelos de gestão»: 10 000 (euro) (dez mil euros).
- 3 -O valor dos prémios é repartido individualmente pelos membros das equipas vencedoras de forma equitativa.
- 4 -O júri pode deliberar ainda a atribuição de menções honrosas, atento o mérito das candidaturas.
- 5 -A entrega dos prémios tem lugar em cerimónia pública, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho.
- 6 -Os resultados obtidos são divulgados no sítio na internet do INA, em www.ina.pt e enviados para divulgação nos sítios na internet das entidades a que pertencem as equipas participantes.
- 7 -Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública podem ser criados e regulamentados outros prémios de valor não pecuniário.
Artigo 7.º — Prémios
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018