- 1 -Os projetos são avaliados pelo júri, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de inovação (para a administração pública no seu todo, para a área de governo ou para a entidade pública): 20 %;
- b)Grau de trabalho colaborativo (dentro da mesma entidade pública, entre entidades de uma mesma área de governo, entre entidades de diferentes áreas de governo, ou com entidades do setor privado): 20 %;
- c)Nível de envolvimento dos trabalhadores e de outras partes interessadas, por exemplo representantes da sociedade civil, na conceção e execução do projeto (número de trabalhadores envolvidos ou outras partes interessadas no projeto e níveis de responsabilidade atribuídos): 20 %;
- d)Potencial de replicação na administração pública: 20 %;
- e)Grau de sustentabilidade (benefícios financeiros e não financeiros demonstrados): 20 %.
- 2 -Sempre que as candidaturas apresentadas não satisfaçam os critérios exigidos, o júri pode decidir pela não atribuição do(s) prémio(s).
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018